REGULAMENTO

Certificado de Autorização SRE/MF nº 02.032252/2024

Promoção Verão 2024 – Shopping Barra

1. DADOS DAS EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 Promoção válida na cidade de Salvador/BA e realizada pelo Condomínio Barra (empresa mandatária), localizado na Av. Centenário, 2992 – Chame-chame – Salvador/BA, inscrito sob o CNPJ nº. 16.275.232/0001-92 .

2. COMO PARTICIPAR

2.1 A participação na presente promoção “Verão 2024 – Shopping Barra” é destinada apenas a turistas, residentes e domiciliados em outro estado, que visitarem o Shopping Barra no período compreendido entre os dias 25/01/2024 a 03/03/2024 ou enquanto durar o estoque de vouchers.
2.2 Caso todos os 1.000 (mil) Vouchers Uber de R$ 10,00 da promoção, (denominado “voucher”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídas antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

2.2.1 Fica limitado a troca de 1 (um) voucher por CPF durante todo o período da promoção.

2.3 Para realização do cadastro na promoção, o turista interessado deverá acessar o site www.viladeverão.shoppingbarra.com, no período de 09h00 25/01/2024 até às 22h00 do dia 03/03/2024, cadastrar seus dados pessoais, sendo que após a conclusão do cadastro o participante deverá comparecer presencialmente no balcão de atendimento do Tourist Point localizado na Vila de Verão do shopping Barra, L4 Norte para retirada do voucher.

2.2.1 O cadastro no site da promoção não garante a reserva do voucher no sistema, sendo que a retirada deverá ocorrer enquanto durar o estoque disponível na promoção, única e exclusivamente no balcão de atendimento do Tourist Point localizado na Vila de Verão do shopping Barra, L4 Norte, mediante a apresentação de um documento original com foto e algum comprovante de turismo [Comprovante de hospedagem e/ou passagens em geral (aérea, naval ou viária/ônibus) e/ou comprovante de residência em outra cidade]

2.4 Os dados pessoais listados no item 2.3 acima serão tratados pelo Shopping Barra com base nas hipóteses autorizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 12.709/2018, especificamente previstos nos arts. 7º, V – procedimento preliminar para execução de contrato – e art. 7º, IX legítimo interesse do controlador.

2.4.1 O Shopping Barra, como controlador desses dados pessoais, aplica medidas técnicas e organizativas voltados a proteção dos dados e da privacidade.

2.4.2 O Shopping Barra somente compartilhará os referidos dados com parceiros exclusivamente para atingimento da finalidade para o qual foram coletados.

2.4.3 O Shopping Barra não faz transferência internacional dos dados coletados por meio da Promoção.

2.4.4 Os dados pessoais coletados serão utilizados pelo Shopping Barra para melhor conhecimento do seu público participante.

2.5 Na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Barra, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.

2.6 No ato do cadastro o cliente participante deverá consentir que o Shopping Barra poderá utilizar seus dados para manter contato sobre eventos e promoções.

2.7 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que a não poderá, em hipótese alguma, ser transferida e/ou dividida com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

2.8 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

2.9 Serão desclassificadas desta promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que pertencerem a pessoas impedidas de participar; que não apresentarem dados suficientes à identificação do participante ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

3. PREMIAÇÃO (VOUCHERS)

3.1 Serão distribuídos 1.000 (mil) vouchers em toda promoção, conforme descrição abaixo:

Quantidade: 1.000 unidades.

Descrição do voucher: 1 (um) Voucher de R$ 10,00 valido exclusivamente no aplicativo UBER, sem função de saque e não cumulativo.

Valor unitário: R$ 10,00 (dez reais).

Valor total: R$ 10.000 (dez mil reais).

3.2 Serão distribuídos, ao todo, nesta premiação o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS VOUCHERS
4.1 A comprovação de propriedade do voucher a ser entregue nesta promoção, será feita antes do início da promoção, conforme determina o Decreto 70.951/72, na Administração do Shopping Barra, sendo que devido à natureza do voucher o mesmo não será exigido.

5. LOCAL DE ENTREGA DOS VOUCHERS

5.1 O voucher será entregue no balcão de trocas localizado nas dependências do Shopping Barra.

5.2 Os vouchers serão entregues livres de quaisquer ônus aos participantes.

5.3 Caso o participante não compareça para retirar o voucher dentro do período de vigência desta promoção ou enquanto durar o estoque de vouchers, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping Barra, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

5.4 O voucher é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.

5.5 Caso o contemplado opte por uma viagem de Uber no valor menor que o voucher (R$ 10,00), não haverá reembolso. Caso o contemplado opte por uma viagem de Uber no valor maior que o estipulado (R$ 10,00), o mesmo deverá arcar com a diferença/saldo.

5.6 As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do voucher, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do voucher.

5.7 Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do voucher oferecido como prêmio desta campanha.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á através de Internet; assessoria de imprensa; material de mall e, e o número do Certificado de Autorização constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.

6.2 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. Sendo assim, o ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu voucher, a utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Shopping Barra para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data de término da promoção, sendo que os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Shopping Barra, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para este, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

6.3 Excluem-se de participação nessa promoção, às pessoas jurídicas, os empregados, diretores e gerentes da Administração do Shopping Barra, a administradora Enashopp, os proprietários e empregados das lojas e quiosques do Shopping Barra, os sócios e empregados de estandes de merchandising, diretores e empregados de empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping Barra, funcionários temporários e free lancers que trabalhem nas dependências do Shopping Barra, mesmo que não registrados, os proprietários e empregados das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping Barra e empregados da assessoria de imprensa do Shopping Barra.

6.3.1 O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento do cadastramento ou retirada do voucher.

6.4 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SRE/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

6.5 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.viladeverão.shoppingbarra.com, e no balcão de atendimento do Tourist Point localizado na Vila de Verão do shopping Barra.

6.6 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 7.632/22). Certificado de Autorização SRE/MF nº 02.032252/2024 – Distribuição gratuita.

Tourist Point - Atendimento especializado ao turista

Oferecemos atendimento trilíngue, acesso a cupons de ofertas exclusivas, produtos e serviços disponíveis no Shopping Barra e algo mais para você que nos visita: além de toda comodidade e conforto que encontra em nosso Shopping, o Barra oferece um benefício especial: um voucher de R$10 para usar na Uber, tendo o Shopping Barra como ponto de partida para seus demais destinos. É mais conforto e economia para “turistar” pela cidade, aproveitando ao máximo sua estadia em Salvador. Para obter, basta dirigir-se ao Tourist Point, no L4 Norte.

Parceria com a Uber

Turistas identificados no balcão do Tourist Point recebem um voucher especial de R$10 tendo o Shopping Barra como ponto de partida para seus demais destinos. Viaje com conforto e economia, aproveitando ao máximo sua estadia na Bahia.

Como participar?

Visite o piso L4 do Shopping Barra, ao lado do cinema. Se for turista, identifique-se no balcão do Tourist Point levando um comprovante de hospedagem.
Desfrute de todas as atrações e benefícios exclusivos! Vivencie o melhor que a Terra da Felicidade e o Shopping Barra têm a oferecer.

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